O Código de Conduta para Fornecedor, aqui denominado por Provedor Externo da Trópico Sistemas S/A e suas coligadas, tem como objetivo orientar seus Provedores Externos acerca das condições mínimas a serem respeitadas para manutenção do compromisso comercial.
Trata sobre a ética, integridade e transparência esperada nas relações comerciais; o zelo e respeito aos empregados e a garantia de condições de trabalho saudáveis e seguras; incentiva a conservação do meio ambiente e reforça exigência da qualidade nos produtos adquiridos.
As situações adversas a esse Código devem ser informadas imediatamente à Trópico Sistemas, sendo que a mesma se reserva ao direito de realizar auditorias em seus Provedores Externos a fim de verificar o cumprimento do mesmo.
É responsabilidade única do Provedor Externo orientar e acompanhar a aplicação prática deste Código junto a seus empregados e subcontratados.
Este Código de Conduta é aplicável aos Provedores Externos da Trópico Sistemas.
Ao aceitar este Código, o Provedor Externo reconhece que todos os acordos, contratos e relações comerciais com a Trópico Sistemas, existentes e futuros, estarão sujeitos às disposições contidas neste documento.
É de responsabilidade dos Provedores Externos da Trópico Sistemas divulgar a existência deste Código e suas disposições, e disseminar as regras nele contidas aos seus próprios executivos, sócios, acionistas e integrantes, aqui denominadas de “Partes Interessadas”, garantindo que os princípios éticos aqui mencionados sejam efetivamente praticados por toda a organização.
A integridade é fundamental em todas as operações e relações comerciais, devendo estar em conformidade com as legislações aplicáveis e com as regras contratuais estabelecidas entre as partes.
A Trópico Sistemas espera que, no desenvolvimento das atividades, os seus Provedores Externos cumpram legislações, padrões, códigos e normas ambientais aplicáveis, e priorizem prevenções da poluição e a definição de objetivos e metas com uso de alternativas ambientais adequadas, além de promover a conscientização de seus colaboradores em ações de proteção do meio ambiente.
Em nenhuma circunstância o Provedor Externo deve usar, ou de qualquer outra forma se beneficiar, de trabalhos forçados ou compulsórios.
Da mesma forma, é expressamente vedado o uso de trabalho escravo, assim como o uso de punição física, confinamento, ameaças de violência ou outras formas de assédio ou abuso como método de disciplina ou controle.
O uso de trabalho infantil pelo Provedor Externo é absolutamente proibido. O Provedor Externo deve, inclusive, proibir que seus Provedores Externos se utilizem da prática de mão de obra infantil sob qualquer aspecto.
O Provedor Externo deve garantir que os trabalhos realizados pelos seus Colaboradores estejam de acordo com as leis em vigor e os padrões obrigatórios quanto ao número de horas e dias trabalhados.
Os Colaboradores do Provedor Externo devem receber salários e benefícios que estejam de acordo com as leis aplicáveis vigentes e nos termos dos respectivos acordos coletivos, incluindo horas extras e outros tipos de compensações indiretas.
O Provedor Externo deve ter ou implementar uma política em conformidade com as legislações vigentes, que proíbam as discriminações de raça, cor, religião, sexo, faixa etária, destreza física, país de origem ou que, de qualquer outra forma, sejam previstas em leis.
A Trópico Sistemas espera que os Provedores Externos mantenham seus locais de trabalho livres de assédio, tratamento severo, violência, intimidação, punições corporais, coerção psicológica ou física, abuso verbal e discriminação.
Os Provedores Externos devem garantir aos Colaboradores o direito de liberdade e associação a sindicatos que estejam estabelecidos de maneira legal e pacífica, bem como de realizar acordos coletivos.
A Trópico Sistemas espera que seus Provedores Externos respeitem e cumpram rigorosamente as legislações e regulamentos aplicáveis onde atuam, incluindo a legislação anticorrupção nacional e estrangeira.
O Provedor Externo da Trópico Sistemas deve estar atualizado com a legislação vigente, cumprindo-a de maneira inquestionável, não devendo submeter-se a qualquer situação que configure corrupção, conflito de interesses, bem como pagamentos ou recebimentos questionáveis, não patrocinando, não participando e não tolerando práticas ilegais, devendo ainda:
a. Zelar pelo recolhimento exato e pontual de todos os tributos devidos em função do exercício de suas atividades empresariais;
b. Desenvolver as relações comerciais em observância às leis, às práticas legais de mercado e às normas nacionais e internacionais relativas à ordem econômica e defesa da concorrência;
c. Exercer concorrência livre e leal com as demais empresas atuantes no mesmo segmento;
d. Respeitar e proteger o meio ambiente;
e. Proibir qualquer ato lesivo à administração pública, atos de corrupção, pagamentos de facilitação, cartel e fraudes;
f. O Provedor Externo não deve realizar, exigir ou aceitar pagamento impróprio, duvidoso ou ilegal com vista ao favorecimento e concessão de benefícios, privilégios ou vantagens que estejam em desacordo com a legislação.
Os livros, registros contábeis, contas e demonstrações financeiras do Provedor Externo devem refletir com exatidão as transações efetuadas, observando rigorosamente as normas e leis aplicáveis, garantindo a transparência necessária para gerar registros e relatórios fidedignos.
O Provedor Externo deve oferecer aos seus Colaboradores todas as condições de trabalhos seguras e saudáveis, conforme requisitos legais aplicáveis.
Espera-se que os Provedores Externos implementem mecanismos para identificar, determinar e gerenciar riscos em todas as áreas tratadas neste Código de Conduta para Provedores Externos, e em todas as exigências legais aplicáveis ao seu negócio e mercado.
A Trópico Sistemas espera que os Provedores Externos melhorem continuamente seus desempenhos de qualidade, produtividade e sustentabilidade com a adoção de medidas adequadas.
O Provedor Externo é proibido de divulgar informações da Trópico Sistemas ou sobre ela e de seus clientes, eventualmente fornecidas em função dos produtos e/ou serviços envolvidos, exceto aquelas consideradas de domínio público.
O Provedor Externo deverá agir em estrita conformidade com todas as leis aplicáveis, inclusive as leis antissuborno e anticorrupção de atuação global, e as que se aplicam às operações da Trópico Sistemas em todas as localidades de sua atuação.
a. Este código para o Provedor Externo Trópico é válido por tempo indeterminado e está disponível em sua página na Internet – www.tropiconet.com.
b. Os Provedores Externos devem se atentar a todos os requisitos definidos e registrados nos pedidos de compra emitidos e/ou, contratos firmados, onde, a menção sobre esse CÓDIGO DE CONDUTA PARA O PROVEDOR EXTERNO TRÓPICO estará clara e indubitável.
c. Nenhum Provedor Externo pode, dessa forma, alegar desconhecimento das diretrizes constantes no presente documento, em nenhuma hipótese.
d. A Trópico Sistemas se reserva ao direito de, a qualquer tempo, verificar se os Provedores Externos estão cumprindo as disposições deste documento.
e. Na hipótese de haver descumprimento das disposições contidas neste documento, a Trópico Sistemas orientará através de sua área de Suprimentos o Provedor Externo para as devidas correções.
f. Se o Provedor Externo deixar de corrigir os eventuais desvios, a Trópico Sistemas também se reserva ao direito de rescindir o contrato e/ou cancelar seu pedido de compra, sem qualquer prejuízo dos seus direitos, sejam eles contratuais ou jurídicos.
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